Perguntas e Respostas NR13 – Atualização 2019


MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO / COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR-13

Pergunta 1: Os vasos de pressão que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas estão na NR-13?

Resposta: Os vasos de pressão que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de máquinas estão enquadrados na NR-13, no item 13.2.2 (d).

Estes vasos de pressão devem ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH (ver Pergunta

10:), considerando recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.

Pergunta 2: O que são vasos de pressão que fazem parte integrante de pacote de máquinas?

Resposta: De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de pressão é considerado parte integrante de pacote de máquinas se o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores.

São alguns exemplos de vasos de pressão pertencentes aos sistemas auxiliares de máquinas, para efeito de lubrificação, selagem ou arrefecimento que se enquadram no item 13.2.2 (d):

Figura 1 – Sistema de arrefecimento, lubrificação e selagem em selo mecânico de agitadores

Figura 2 – Sistema auxiliar de lubrificação de uma turbina a vapor

Figura 3 – Sistema de selagem de bombas



Figura 4 – Vaso de pressão de sistema de lubrificação de turbinas a vapor no mesmo skid da turbina

Figura 5 – Vaso de pressão de sistema de lubrificação de turbinas a vapor, em skid separado da turbina


Figura 6 – Vaso de pressão de sistema de lubrificação de turbinas a vapor, fornecido com skid independente

Alguns exemplos de vasos de pressão que não se enquadram no item 13.2.2 (d), porém se enquadram no item 13.2.1:

1) vasos amortecedores de pulsação de compressores alternativos localizados nas tubulações da sucção ou descarga (ver Figura 7);

2) vasos separadores de líquido localizados na sucção (ver Figura 7);

3) vasos amortecedores do fluido principal de bombas (ver Figura 8);

4) vasos e permutadores interestágios;

5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema de resfriamento (“chiller”) (ver Figuras 9 e


10);

6) separador de ar-óleo em sistemas de geração de ar comprimido (ver Figura 11);

7) acumulador hidráulico (ver Figura 12).

Figura 7 Vasos de pressão localizados na sucção e na descarga de máquinas.

Figura 8 – Vasos amortecedores de fluido principal de bomba

Figura 9 – Vasos de pressão componentes de um “chiller

Figura 10 – Vasos de pressão que compõem um “chiller


Figura 11 – Componentes internos do compressor de parafuso estacionário

Figura 12 – Acumulador hidráulico

Pergunta 3: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação podem ser considerados parte integrante da tubulação ao invés de serem considerados como vasos de pressão para enquadramento na NR-13?

Resposta: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação, como ASME B16.34, podem ser enquadrados como componentes de tubulação e não precisam ser enquadrados como vasos de pressão de acordo com a NR-13.


Figura 13 – Filtros que são elementos de tubulação

Pergunta 4: Os filtros de pequeno diâmetro, superior a 150 mm, podem ser considerados como elementos de tubulação, mesmo quando fabricados de acordo com uma norma de vasos de pressão?

Resposta: Os vasos de pequeno diâmetro podem ser tratados na mesma forma que os elementos de tubulação (ver Pergunta 3:), se todos os itens a seguir forem verdadeiros:

a) o filtro é suportado pela tubulação;

b) o filtro foi fabricado de acordo com uma norma de vasos de pressão.

Figura 14 – Filtro suportado pela tubulação

Pergunta 5: Os filtros e demais vasos de pressão utilizados em sistema de abastecimento de combustível para a aviação podem ser excluídos dos requisitos da NR-13?

Resposta: Os filtros e demais vasos de pressão instalados em caminhões de abastecimento devem ser enquadrados nos requisitos da NR-13.


Figura 15 – Os filtros separadores devem ser enquadrados

Figura 16 – Filtros e vasos de pressão instalados em caminhões devem ser enquadrados como móveis

Pergunta 6: Para vasos de pressão produzidos em série, importados e certificados pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação do item 13.5.1.4, alínea “a”?

Resposta: Para os vasos de pressão de produção seriada, importados e certificados pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do fabricante para atendimento ao item 13.5.1.4, alínea “a” da NR 13.

Pergunta 7: Para caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação do item 13.4.1.4, alínea “a”?

Resposta: Para as caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do nome do fabricante para atendimento ao item 13.4.1.4, alínea “a” da NR 13.

Pergunta 8: Em virtude da possibilidade de se operar com diferentes pressões de operação, qual o valor que deve ser adotado como pressão de operação para definir a Categoria de uma caldeira conforme item 13.4.1.2 da NR 13?

Resposta: O valor a ser adotado como pressão de operação para a definição da Categoria de uma caldeira, conforme item 13.4.1.2 da NR 13, é a PMTA da caldeira.

Pergunta 9: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias devem ser enquadrados como vasos de pressão na NR 13?

Resposta: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias são vasos de pressão com características operacionais especiais. Deste modo, devem ser mantidos e inspecionados conforme os requisitos de NR 13, 13.2.2, e demais legislações aplicáveis do Ministério dos Transportes e da ANTT.

Pergunta 10: No item 13.2.2 da NR-13, a citação “sob responsabilidade técnica de PH” implica que o profissional definido no item 13.3.2 da norma, qual seja um engenheiro apto a exercer atividades relacionadas a caldeiras, vasos de pressão e tubulação, ficará responsável formal pela inspeção e manutenção dos itens relacionados nas alíneas “a” a “o” (item 13.2.2)?

Resposta: A responsabilidade de inspeção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j”, “k”, “n” e “o” do item 13.2.2 é do PH definido no item 13.3.2 da NR 13. A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j”, “k”, “n” e “o” do item

13.2.2 e a responsabilidade pela inspeção e manutenção dos equipamentos relacionados nas demais alíneas do item 13.2.2 pode ser do PH definido no item 13.3.2 ou de outro profissional habilitado a executar essas tarefas, atendidos os requisitos de normalização ou legislação pertinente, ou ainda, na ausência desses e onde cabível, às recomendações dos seus fabricantes.

Para os equipamentos especificados nas alíneas “f”, caso estes equipamentos sejam interligados a

equipamentos enquadrados no item 13.2.1, a responsabilidade técnica pela inspeção é do PH.

Pergunta 11: De acordo com a 13.5.1.8, alínea “b)”, as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devem constar a condição operacional do vaso, o nome legível e assinatura de PH. No caso de empresas com SPIE certificado, onde é permitido que o inspetor de equipamentos execute a inspeção de vasos de pressão, seria facultado a este assinar o Registro de Segurança liberando o equipamento para volta a operação após concluída esta inspeção?

Resposta: Sim, desde que designado pelo PH responsável pelo vaso de pressão objeto da inspeção.

Pergunta 12: De acordo com 13.5.4.3, “os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático (TH) em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação”. Todo vaso de pressão enquadrado à NR-13 fabricado no exterior e que tenha sido submetido a Teste Hidrostático durante a sua fabricação (com documentação comprobatória e acompanhamento do profissional local) deve ser submetido a novo teste quando chegar ao seu local de operação no Brasil?

Resposta: Sim, com exceção dos seguintes vasos de pressão:

a) fabricados sob encomenda com especificação técnica definida pelo proprietário e comprovada por documentação recebida, que deve ser aprovada pelo responsável técnico formal do proprietário, registrado no CREA;

b) de fabricação seriada certificados pelo INMETRO.

Pergunta 13: De acordo com a 13.5.1.3, alínea “b)”, os vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser dotados de dispositivos de segurança quebra-vácuo ou outros meios previstos no projeto. O que são outros meios previstos no projeto?

Resposta: Os vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser protegidos por dispositivos mecânicos, como dispositivos de segurança tipo “quebra-vácuo” ou discos de ruptura, ou através de procedimentos definidos no código de projeto do equipamento.

A proteção através do projeto mecânico constitui outro meio para prevenir o colapso por vácuo, considerando:

a) projeto do equipamento para suportar vácuo total;

b) projeto do equipamento para suportar vácuo parcial, após uma análise do processo que garanta que não existe a possibilidade de o valor de vácuo de projeto ser ultrapassado em operação.

Além dos dispositivos do tipo “quebra-vácuo” convencional e dos discos de ruptura, para equipamentos que operam a vácuo, podem ser utilizados outros dispositivos mecânicos como o uso de colunas de líquido, que operam como um sifão (venturi) quebrando o vácuo (ver Figura 17).

Os dispositivos do tipo sifão devem ser dimensionados e testados, ANTES DA SUA INSTALAÇÃO, para garantir a sua eficácia para a proteção contra o colapso por vácuo.

Figura 17 – Proteção contra vácuo utilizando um sifão

Pergunta 14: Câmaras de combustão, bombas, compressores, turbinas, geradores e motores devem ser considerados vasos de pressão?

Resposta: Câmaras de combustão, bombas, compressores, turbinas, geradores e motores não devem ser considerados vasos de pressão, portanto, não estão enquadrados nos requisitos da NR-13.

Pergunta 15: Quem deve ser responsável pela prática profissional supervisionada (estágio supervisionado) de Operadores de Caldeiras?

Resposta: O supervisor do estágio deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras, por exemplo:

1. chefe da operação;

2. operadores-chefe;

3. engenheiro responsável pela planta;

4. um operador mais experiente;

5. profissional habilitado.

Pergunta 16: Quem deve ser responsável pela prática profissional supervisionada (estágio supervisionado) de Operadores de Unidades de Processo?

Resposta: O supervisor do estágio deve ser um profissional com conhecimento na operação de e unidades de processo, por exemplo:

1. chefe da operação;

2. operadores-chefe;

3. engenheiro responsável pela planta;

4. um operador mais experiente;

5. profissional habilitado.

Pergunta 17: Como deve ser comprovado atendimento à prática profissional supervisionada (estágio supervisionado) de Operadores de Caldeiras ou de Operadores de Unidades de Processo?

Resposta: A empresa ou estabelecimento deve arquivar ou reunir os documentos e emitir os certificados que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio.

Pergunta 18: A prática profissional supervisionada (estágio supervisionado) prevista na NR 13 está no escopo da Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio)?

Resposta: Não. A prática profissional supervisionada (estágio supervisionado) não deve ser confundida com o estágio de estudantes definido na Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).

Pergunta 19: A empresa (estabelecimento) certificada em SPIE poderá aplicar os prazos estendidos para inspeções de segurança dos equipamentos enquadrados na NR 13 em novas instalações industriais cujos equipamentos foram acrescentados ao inventário de equipamentos originalmente certificados?

Resposta: A empresa (estabelecimento) somente poderá aplicar os prazos estendidos, através de inspeções de segurança iniciais conduzidas ou validadas por equipe própria, após ser submetida e ter aprovada uma auditoria de alteração de perfil executada por um OCP de SPIE.

Pergunta 20: Como deverão ser estabelecidos os prazos de inspeção de segurança dos equipamentos enquadrados na NR 13 incluídos no inventário de uma empresa (estabelecimento) que teve o seu certificado de SPIE cancelado?

Resposta: Os prazos estabelecidos pelo PH antes do cancelamento da certificação, respeitados os limites normativos legais, para as inspeções de segurança dos equipamentos enquadrados na NR 13 continuam válidos até a execução dessas inspeções; a partir daí, passarão a vigorar os prazos previstos na NR 13 para empresas sem certificação de SPIE.

Pergunta 21: Vasos de pressão submetidos a ensaio pneumático ou hidropneumático na etapa de fabricação, de acordo com o código de projeto, precisam ser submetidos a teste hidrostático para atendimento ao item 13.5.4.3.1 da NR 13?

Resposta: Não. Durante a etapa de fabricação os ensaios pneumático ou hidropneumático são considerados equivalentes ao ensaio hidrostático, desde que executados de acordo com o código de projeto utilizado na fabricação do vaso de pressão.

Pergunta 22: Que documentos devem ser fornecidos para demonstrar a “metodologia para estabelecimento da PMTA”, conforme itens 13.4.1.6, alínea “a” e 13.5.1.6, alínea “a”?

Resposta: Os documentos que devem ser fornecidos para apresentar a “metodologia para estabelecimento da PMTA” requerida, conforme itens 13.4.1.6, alínea “a” e 13.5.1.6, alínea “a” dependem do tipo de código, norma ou método utilizado no dimensionamento do equipamento.

Para códigos com projeto baseado em fórmulas, como o ASME Code, Section I (caldeiras) e ASME Code, Section VIII, Division 1 (vasos de pressão), deve ser fornecida a memória de cálculo mecânica detalhada conforme os requisitos do código ou norma de projeto utilizada.

Para códigos com projeto baseado em análise, como o ASME Code, Section VIII, Division 2 (vasos de pressão), deve ser fornecida o relatório de análise de tensões conforme os requisitos do código ou norma de projeto utilizada.

Para equipamentos cuja PMTA foi definida por ensaio destrutivo deve ser fornecido o relatório do ensaio de prova conforme os requisitos do código de projeto. Exemplos de vasos de pressão aprovados com ensaio destrutivo:

1. vasos de pressão de ferro fundido aprovados de acordo com ASME Code, Section VIII, Division 1, UCD-101;

2. os vasos de pressão cuja geometria não permite o cálculo por fórmulas, como os vasos dentro do escopo de ASME Code, Section VIII, Division 1, UG-101.

Pergunta 23: O que caracteriza uma condição anormal de operação de uma caldeira de categoria B citada no item 13.4.4.10 b)?

Resposta: Condição anormal, de acordo com o item 13.4.4.10 b), é qualquer condição que possa acarretar o travamento da válvula de segurança durante a operação da caldeira. Um exemplo característico deste tipo de condição anormal é o chamado carryover, “arraste” de “espuma” na superfície da água da caldeira.

Pergunta 24: Em função da operação de Usinas Termoelétricas depender do mercado de energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), essas usinas são submetidas a paradas de produção, que muitas vezes ultrapassam 6 (seis) meses de duração. As caldeiras dessas usinas, em função do regime de operação citado, são projetadas para permanecerem em condição de prontidão (stand by) por longos períodos, aptas para atendimento imediato ao Sistema Integrado Nacional (SIN). Deverão essas caldeiras obrigatoriamente cumprir a alínea (c) do item 13.4.4.12 da NR-13, que determina a execução de uma inspeção extraordinária antes da sua volta à operação após mais de 6 (seis) meses em estado de prontidão?

Resposta: Não, pois nessa condição específica as caldeiras não são consideradas como inativas, desde que todas as condições previstas em projeto para a sua operação segura sejam mantidas.

Pergunta 25: Os vasos de pressão fabricados em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV)

e que estão excluídos dos requisitos de 13.2.2, alíneas “n” ou “o” devem ser enquadrados na NR

13?

Resposta: Não. Estes vasos de pressão estão excluídos de todos os requisitos da NR 13.

Pergunta 26: De acordo com os requisitos de 13.5.4.3, os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação. O PH citado neste item é o PH responsável pelas inspeções de segurança da NR 13?

Resposta: Não necessariamente. Para vasos de pressão fabricados no Brasil, o PH citado em 13.5.4.3 é o Engenheiro responsável técnico do Fabricante dos vasos de pressão de acordo com o sistema CONFEA/CREA. Para vasos de pressão importados, o PH citado em 13.5.4.3 pode ser o Engenheiro responsável técnico do Importador dos vasos de pressão de acordo com o sistema CONFEA/CREA ou o PH da NR 13.

Pergunta 27: De acordo com 13.5.4.4, os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. Que recomendações mínimas os fabricantes de vasos de pressão utilizados em compressores de pistão, enquadrados em 13.5.4.4, devem fornecer?

Resposta: Como os vasos de pressão enquadrados em 13.5.4.4 estão excluídos no requisito da inspeção de segurança inicial, os fabricantes de vasos de pressão de compressores de pistão (ver Figura 18) devem fornecer informações aos usuários de forma que estes possam verificar no mínimo os seguintes itens:

a) forma recomendada para fixação do vaso de pressão no solo;

b) utilização de dreno automático ou recomendações para drenagem manual;

c) orientação para calibração dos instrumentos de controle;

d) orientação para calibração dos instrumentos de segurança, por exemplo, manômetro;

e) fornecimento de válvula de segurança no equipamento especificada de acordo de projeto e suas instruções para manutenção.

Figura 18 – Vaso de pressão com compressor de pistão

Pergunta 28: Qual o prazo limite para aquisição de vasos de pressão de produção seriada não certificados pela Portaria n.º 255, de 29 de maio de 2014 do INMETRO?

Resposta: O prazo limite para a comercialização de vasos de pressão de produção seriada não certificados pelo INMETRO é dado pela Portaria nº 253, de 03 de junho de 2016 do INMETRO. Esta portaria alterou os prazos definidos pela Portaria nº 255, de 29 de maio de 2014 do INMETRO (DOU

02-06-2014). De acordo com esta portaria:

a) fabricantes: até 54 (cinquenta e quatro) meses da data de publicação da Portaria nº 255, de 29 de maio de 2014 do INMETRO; (01-12-2018)

b) pontos de venda: até 66 (sessenta e seis) meses da data de publicação da Portaria nº 255, de 29

de maio de 2014 do INMETRO (01-12-2019).

Pergunta 29: Como pode ser identificada a certificação de um vaso de pressão de produção seriada pelo INMETRO?

Resposta: A certificação pelo INMETRO é evidenciada pela gravação da identificação do Selo de Identificação da Conformidade contemplando o número do Registro do Inmetro na placa de identificação do equipamento. Não são permitidas outras disposições do logo (INMETRO) e do número, que devem ser mantidos juntos.


Figura 19 – Exemplo de placa de identificação com o Selo de Conformidade INMETRO

A placa de identificação dos vasos de pressão de produção seriada certificado pelo INMETRO deve ser afixada no corpo do vaso em local de fácil acesso e bem visível. A placa de identificação deve ser indelével, com tamanho de fonte mínimo de 4 mm (quatro milímetros), com no mínimo as seguintes informações:

a) fabricante/importador;

b) número de série ou número de fabricação dado pelo fabricante do vaso de pressão;

c) mês e ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível interna e/ou externa e temperatura correspondente;

e) pressão de ensaio hidrostático;

f) temperaturas mínima e máxima de projeto do metal à pressão correspondente;

g) código de construção e ano de edição;

h) número de rastreabilidade do processo junto ao OCP.

Pergunta 30: Como pode ser verificado se um fabricante de vasos de pressão possui a certificação do INMETRO para um determinado modelo de vaso?

Resposta: Os fabricantes de vasos de pressão de produção seriada podem ser pesquisados no sítio da

Internet do INMETRO no link:

http://www.inmetro.gov.br/prodcert/empresas/busca.asp

Selecionar a opção: “Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada – PT Inmetro nº 255/2014”, e

pressionar o botão BUSCAR.


Na lista com os fabricantes certificados, selecionar o fabricante do vaso e verificar quais modelos estão certificados.


Após selecionar o fabricante, pressionar o botão “Listar Certificados Emitidos”.

Pergunta 31: Citar exemplos de tanques metálicos de armazenagem que não se enquadram no item 13.2.1 alínea (f) da NR 13.

Resposta: Os tanques relacionados a seguir não estão enquadrados no item 13.2.1 alínea (f) da

NR 13:

 tanques não metálicos de uso industrial ou não;

 tanques que contenham fluidos C ou D, independente do seu tipo;

 tanques enterrados, como os instalados em posto de revenda de combustíveis;

 tanques de embarcações e plataformas marítimas de petróleo;

 tanques suspensos por pernas ou por outros elementos de suporte;

 tanques instalados em plataformas;

 tanques de armazenagem de produtos intermediários de processo.

Pergunta 32: Os reservatórios pressurizados de veículos para o transporte de GLP a granel devem ser enquadrados na NR 13?

Resposta: Os reservatórios pressurizados dos veículos para o transporte de GLP a granel estão enquadrados no item 13.2.2 alínea (a) da NR 13. O empregador deve comprovar o atendimento aos requisitos do item 13.2.2 demonstrando o atendimento aos requisitos de inspeção periódica definidos em RTQ (Regulamento Técnico da Qualidade) específico do INMETRO.

Pergunta 33: Em quais situações é recomendável a atualização dos conhecimentos dos operadores de unidades de processo, treinados de acordo com o Anexo B da NR 13?

Resposta: A atualização dos conhecimentos dos operadores de unidades de processo é recomendada quando:

a) ocorrer modificação nos vasos de pressão que constituem a unidade de processos que implique alteração da segurança do processo;

b) ocorrer modificação no processo que implique alteração da segurança do processo;

c) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da dos vasos de pressão que constituem a unidade de processos;

d) houver recorrência de incidentes.

Pergunta 34: Quais diâmetros nominais de tubulações representam o diâmetro nominal de

12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) do item 13.2.2, alínea l?

Resposta: Os diâmetros nominais de tubulações que equivalem ao diâmetro nominal de 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) do item 13.2.2, alínea l, variam de acordo com a norma utilizada para a fabricação dos tubos. Alguns exemplos:

 para tubos fabricados de acordo com o padrão schedule (norma ASME B36.10M), o diâmetro

NPS ½ (DN 15) equivale ao diâmetro nominal de 12,7 mm da NR 13;

 para tubos fabricados de acordo com padrão OD (como ASTM A269/A270 e DIN 25-100), o diâmetro nominal de ½ in (12,7 mm) equivale ao diâmetro nominal de 12,7 mm da NR 13.

Como são Classificados os Vasos de Pressão Segundo a Nr13

CLASSIFICAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO

Segundo a NR13 os vasos de pressão são classificados em categorias segundo o tipo de fluido e o potencial de risco.

Em resumo, conhecendo essas duas informações e possível classificar o vaso de pressão conforme a tabela no final da página. Estas informações são muito importantes na inspeção NR13, pois assim é definido a periodicidade das próximas inspeções NR13.

Classificação de fluidos segundo a NR13

Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir segundo a NR-13:

CLASSE “A”: – fluidos inflamáveis; – combustível com temperatura superior ou igual a 200º C; – fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; – hidrogênio; – acetileno.

CLASSE “B”: – fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C; – fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) ppm;

CLASSE “C”: – vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido;

CLASSE “D”: – água ou outros fluidos não enquadrados nas classes “A”, “B” ou “C”, com temperatura superior a 50ºC. 1.1.1 – Quando se tratar de mistura, deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.

Classificação do grupo de potencial de risco em vaso de pressão segundo a NR13

Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto “PV”, onde “P” é a pressão máxima de operação em Mpa e “V” o seu volume geométrico interno em m³, conforme segue:

GRUPO 1 – PV ≥ 100

GRUPO 2 – PV < 100 e PV ≥ 30

GRUPO 3 – PV < 30 e PV ≥ 2.5

GRUPO 4 – PV < 2.5 e PV ≥ 1

GRUPO 5 – PV < 1

Ainda segundo a NR13, vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo deverão enquadrar-se nas seguintes categorias: –

categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis; –

categoria V: para outros fluidos.

Na tabela a seguir, cruze os dados do fluido com o grupo potencial de risco calculado pela formula acima e encontres a categoria.

[supsystic-tables id=’1′]

Notas: a) Considerar volume em m³ e pressão em MPa; b) Considerar 1 MPa correspondente à 10,197 Kgf/cm².

Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato com a Rotger Eng. clicando aquiInspeção NR13 é nossa expertise.

Caldeirões Industriais, precisa de NR13?

TUDO QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE CALDEIRÕES INDUSTRIAIS

(Atualizado em 08/16)

A maioria dos responsáveis por cozinhas industriais e pequenos fabricantes, não possuem conhecimento ou informações necessárias sobre a segurança e normas aplicáveis a seus caldeirões. A falta de informação é a principal causa dos acidentes e por uma grande quantidade de caldeirões funcionando de forma irregular.

Para entender mais sobre assuntos relacionados a caldeirões, é preciso saber como ele funciona. Existem vários modelos de caldeirões, mas com vaso de pressão somente três.

  • Autogerador de vapor a gás
  • Autogerador de vapor elétrico
  • Vapor direto alimentado por caldeira externa.

Os modelos acima podem ser “Americanos” com tampas comuns com pressão somente na camisa geradora de vapor, ou “Autoclavado” com travamento da tampa com pressão também na panela de cocção.

COMO FUNCIONAM OS CALDEIRÕES

Quando ligado o aquecimento da agua da camisa (vaso de pressão) aquece. A primeira pressão gerada é fria e descartada pelo sistema de aeração da válvula. Com o aumento da pressão conforme a água esquenta, entre 200 a 350 gramas a válvula de alivio inicia a abertura.

De acordo com o modelo da válvula e marca do caldeirão, a pressão de abertura da válvula pode variar, o importante é que na abertura total elas não excedam o limite da escala verde de trabalho (0,5 Kgf/cm²) exceto na pressão de pico.

O que a maioria não sabe, é que alguns produtos podem enxugar durante o cozimento, aumentando a temperatura bruscamente e como consequência a pressão. Esta pressão pode sair do limite dos 0,5 kgf/cm² (pressão de trabalho) e chegar facilmente a 0,650 kgf/cm² por alguns minutos, é o que chamamos de pressão de “Pico”, retornando para faixa verde de trabalho.

ENTENDA A PRESSÃO DOS CALDEIRÕES.

  • 0,5 kgf/cm²: Esta é a pressão máxima da escala verde de trabalho, mas não é o seu Set Point definido, pode ser qualquer valor desde que > 0,3 e < 0,5 kgf/cm.
  • 0,6 Kgf/cm²: A escala amarela vai de 0,5 a 0,7 kgf/cm², se manômetro entrar nesta escala não há problema desde que não permaneça nela por mais de 3 minutos, retornando para a escala verde. A pressão de pico pode variar de acordo com o produto, arroz é o pior caso e a maioria dos produtos não gera este pico. Nesta escala o operador deve redobrar a atenção.
  • 0,7 Kgf/cm²: É o PMTA, a pressão de pico é obrigada a ficar abaixo deste valor, acima deste valor a escala é vermelha e não se deve permitir que o caldeirão opere nesta escala.
  • Ao ser desligado, assim que perde a pressão inicia-se um vácuo que pode chagar a 300 mmHg este vácuo é aliviado pela função quebra vácuo da válvula.

Estas informações são importantes para entender que se trata de um equipamento com funcionamento bem específico, e que não é uma caldeira e nem vaso de pressão.

QUAL É A NORMA ESPECÍFICA PARA CALDEIRÕES?

Como não há ainda uma norma especifica para caldeirões no geral, as normas de segurança como NR12 e NR13 são aplicáveis.

Caldeirões elétricos são considerados panelas elétricas de uso comercial a vapor e de 50 a 200 litros vale a IEC 60335-2-47, à panela elétrica de uso comercial capacidade até 200 litros a IEC 60335-2-39.

Resumindo, somente caldeirões elétricos até 200 litros devem ser certificados pela portaria 371 de segurança elétrica INMETRO, acima são industriais, e precisara de uma avaliação da aplicação conforme menciona a própria portaria 371.

CALDEIRÕES SE ENQUADRAM NA NR 13?

A NR13 é para caldeiras e vaso de pressão, como o caldeirão não é nenhum dos dois é preciso que seja um similar entre caldeira e vaso de pressão para aplicação da norma, e neste caso, o vaso de pressão é o que mais se aproxima do caldeirão por similaridade, e deve-se aplicar o P x V.

Todos os caldeirões com o P x V maior que 8 (onde P é a pressão máxima de trabalho em kPa e V é o volume geométrico interno em m³) se enquadra na NR13, com o P x V menor que 8 não se enquadra.

Se enquadrando ou não na NR13 o caldeirão deve atender os requisitos desta norma, caso não se enquadre é preciso ter a documentação do mesmo jeito para provar o não enquadramento. Mas antes é preciso saber qual é o volume geométrico do vazo de pressão (camisa geradora de vapor) do seu caldeirão.

TABELA 1 = PRESSÃO DOS CALDEIRÕES (PADRÃO DE MERCADO)

Modelos americanos e autoclaves
(Pressão camisa geradora de vapor)

Tipo de pressão Sigla kgf/cm² Nota
Pressão de trabalho PT Até 0,5 Na escala VERDE dos manômetros exclusivos para caldeirões
Pressão de Pico PP Até 0,6 Na escala AMARELA dos manômetros exclusivos para caldeirões
Pressão máxima de trabalho admissível PMTA Até 0,7 Final da escala amarela dos manômetros exclusivos para caldeirões
Pressão de teste hidrostático TH 0,9 x 60 min Conforme ASME, realizado na fabricação
Pressão de projeto PP 1,2 Conforme memorial de cálculo do PMTA Aço carbono 1020 / Aço inox AISI 304
Temperatura do projeto TP 107 C° Temperatura máxima do vapor na válvula é de 107 C°

Pressão Panela de cocção (Somente autoclaves)

 

Tipo de pressão Sigla Pressão em kgf/cm² Nota
Pressão de trabalho PT 0,075 75 Gramas
Pressão máxima de trabalho admissível PMTA 0,130 130 Gramas
Pressão de teste hidrostático de fábrica TH 0,5 Neste caso é aplicado os critérios do fabricante, superior a ASME Aço inox AISI 304
Pressão de projeto PP 0,8 Conforme memorial de cálculo do PMTA Aço inox 304
Temperatura do projeto TP 107 C° Temperatura máxima do vapor na válvula é de 107 C°

Por ser uma panela de pressão industrial onde o comportamento da pressão máxima (pressão de pico) está relacionado ao tipo de produtos, à margem de segurança entre PT para PP segue os critérios de segurança dos fabricantes baseados em testes de laboratório.

Tabela 2 = Capacidade dos vasos de pressão (Americanos e autoclaves)

Camisa geradora de vapor
Pressão de trabalho 0,5 kgf/cm²

Capacidade da panela de
Cocção (Litros)
Capacidade do vaso de pressão (Encontrados no mercado)(Litros) Volume geométrico do vaso de pressão (Encontrados no mercado) (m³)
< Vol. encontrado > Vol. encontrado < Vol. encontrado > Vol. encontrado
50 18 20 0,018 0,020
100 29 68 0,029 0,068
200 46 85 0,046 0,085
300 63 110 0,063 0,110
500 101 139 0,101 0,139

Nota; A capacidade do vaso de pressão não é o volume de liquido que gera vapor, este fica em média 60% abaixo do volume do vaso.

Panela de cocção (Autoclave) 

Pressão de trabalho 0,075 kgf/cm²

Capacidade da panela de Cocção(Litros) Volume geométrico da panela de cocção(m³)
50 0,050
100 0,100
200 0,200
300 0,300
500 0,500

Tabela 3 = Espessuras das chapas

(Padrão comum encontrados do mercado)

Descrição Tipo de material Espessura em mm
Lateral vaso de pressão Aço carbono 1020 4,25
Fundo do vaso de pressão Aço carbono 1020 4,25
Lateral panela de cocção (AM/AC) Aço Inox 304 2
Fundo panela de cocção (AM/AC) Até 300 Lts Aço Inox 304 2,5
Fundo panela de cocção (AM/AC) Até 500 Lts Aço Inox 304 3
Tampa panela de cocção (AC) Aço Inox 304 2

 

(*) AM americano AC autoclave

Se um caldeirão não foi adquirido como “Especial”, este devera ter chapas iguais à tabela 3. Existem fabricantes que usam chapas mais finas que as indicadas na tabela, por isso é preciso ter cuidado na compra de caldeirões de qualquer fabricante.

Por garantia, não use válvulas com pressão de trabalho > 0,5 kgf/cm², da mesma forma é errado manômetros com escala superior a 1 kgf/cm². Esta é uma margem de segurança quando não se tem informações completas sobre o vaso de pressão dos caldeirões.

Tabela 4 – Pressão das válvulas

Descrição Início de aberturaGrama Abertura total(Set Point) (*)

Grama

Válvula de alivio coluna 250 ≤ 500
Válvula de segurança coluna ≥ 450 < 700
Válvula de alivio tampa > 70 ≤ 100
Válvula de segurança tampa (Ou segundo estágio) > 100 ≤ 130
Descrição Início de abertura mmHg Abertura total (Set Point) mmHg
Válvula quebra vaco < 0 150 (*)

A abertura das válvulas Cozifrio são gradativas, quanto maior pressão, maior a abertura com maior vazão.

Nota: A pressão de trabalho dos caldeirões compreende-se o final da escala verde (0,5 kgf/cm²). O inicio de abertura das válvulas será igual para todos os produtos, mas a abertura total (Set Point) será diferente para produtos que perde líquidos. Mas desde que dentro dos limites de segurança, escala verde ao amarela é considerado normal.

Válvulas de alavancas com calibração lacrada só pode ser usada em caldeirões como válvula de segurança desde que haja uma válvula de alivio própria para caldeirões funcionando paralelamente na pressão padrão. A válvula de alavanca para segurança deve ser ajustada para abrir com 0,7 kgf/cm² com pressão de fechamento superior a 0,5 kgf/cm².

CALCULO DO P x V PARA ENQUADRAMENTO OU NÃO NA NR13.

O cálculo do P x V onde P é a pressão máxima de trabalho em kgf/cm² que deve ser convertida em kPa, e V o volume geométrico interno do vaso de pressão em m³) deve ser feito para determinar o enquadramento na NR13.

A pressão de trabalho 0,5 kgf/cm² convertida em kPa é igual a 49. O volume V é de acordo com o tamanho do caldeirão (veja tabela 2). O produto P x V para enquadramento na NR13 deve ser superior a 8.

O cálculo para saber qual volume em m³ deverá ter um caldeirão no vaso de pressão para se enquadrar tecnicamente nos requisitos de abrangência da NR 13 pode ser resumido para todos os modelos conforme abaixo.

Com a pressão de trabalho convertida em kPa temos 49, usamos o fator universal 8 dividido pela pressão de trabalho (8/49) igual a 0,163 m³. Desta forma todos os caldeirões com volume geométrico da camisa geradora de vapor superior à 163 litros, se enquadra nos requisitos de abrangência da NR 13.
Para Caldeirões autogeradores de vapor tipo autoclaves valem as mesmas regras, pode ser usado o mesmo cálculo acima, levando em consideração a pressão de trabalho padrão de mercado que é 0,075 kgf/cm² e o volume geométrico corespondente ao modelo (P x V)

O cálculo do P x V para determinar o valor real referente ao produto P x V “8” pode ser feito conforme abaixo. Para exemplo usamos um caldeirão de 200 litros com um vaso geométrico de 0,046m³ na camisa geradora de vapor.

Pressão de trabalho PT: 0,5 kgf/cm² = 49,03 kPa
1 kgf/cm² = 98,0665 kPa ou 1 kPa = 0,0101972 kgf/cm² (0,5 kgf/cm² x 98.0665 kPa = 49,03325 kPa)
Volume geométrico vaso de pressão: 0,046m³
P x V < 8 – (49.03 kPa) 49,03 x 0,046 = 2,255 que é menor que 8
P (Pressão de trabalho em kPa) x V (Volume geométrico em m³) < (Menor) que o fator universal 8 (< 8)

O mesmo calculo acima pode ser usado para cadeirões com volumes geométricos diferentes, também pode ser usado para determinar o produto do vaso de pressão das panelas de cocção dos modelos autoclaves.

RESUMO:

  • Caldeirões modelos americanos padrão de mercado de 50 a 500 Litros com pressão de trabalho de 0,5 kgf/cm² não se enquadram nos requisitos de abrangência da NR13!
  • Caldeirões modelos Autoclaves padrão de mercado de 50 a 500 Litros com pressão de trabalho de 0,075 kgf/cm² na panela de cocção não se enquadra nos requisitos de abrangência da NR13!

NOTA: É comum achar que a pressão da panela de cocção das modelos autoclaves é a mesma do vaso de pressão (0,5 kgf/cm²), ou que a pressão varia entre 1 e 3,5 kgf/cm² (Uma clássica comparação as autoclaves esterilizadoras). O que não é verdade!

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CALDEIRÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NR 13.

Os caldeirões que se enquadram na NR3 devem possuir a documentação conforme determina a norma, além de laudos de instalação dependendo da classe de risco do vaso de pressão etc. Os que não se enquadram devem possuir os documentos que comprovem o não enquadramento a NR13 como o Datasheet ou prontuário do vaso.

Com exceção dos caldeirões autogeradores de vapor elétrico de 50 a 200 litros que devem ser certificados pelo INMETRO (Portaria 371), outros modelos devem atender a NR12, e esta repete a maioria dos requisitos de segurança da própria NR13 etc.

CALDEIRÕES AUTOCLAVES NÃO DEVERIA SE ENQUADRAR NA NR 13?

Alguns engenheiros não aceitam o cálculo do P x V da forma usada pelos fabricantes, isso porque o caldeirão tem uma única fonte de calor para os dois vasos, um vaso interfere no outro dividindo uma única chapa central, formando um único vaso dividido em dois, ou seja, entendem que é um único equipamento e não se justifica cálculos separados.

Por isso somam o volume geométrico dos 2 vasos de pressão como um só, e consideram a pressão de trabalho maior (no caso 0,575 kgf/cm²) e neste caso o produto do P x V para caldeirões autoclaves acima de 200 litros será sempre maior que 8. Mas o fabricante não entende assim, porque desta forma burocratiza o comercio deste equipamento. Enquanto isso não se resolve, vale o bom senso.

CALDEIRÕES SÃO CONSIDERADOS CALDEIRAS OU VASOS DE PRESSÃO?

Somente para abrangência da NR13, os caldeirões devem ser considerados similares entre caldeiras ou vasos de pressão, e neste caso, o que mais se aproxima por similaridade e o vaso de pressão. Na pratica ele não é nenhum dos dois, é um caldeirão especificamente com suas próprias definições conforme já mencionados nesta matéria.

DEVO FAZER TESTE HIDROSTÁTICO EM CALDEIRÕES?

Em caldeirões padrão de mercado esse teste não se aplica, principalmente se for nas dependências do cliente, em modelos automatizados também não pois podem danificar os sensores. O teste hidrostático é obrigatório na fabricação do caldeirão independente de se enquadrar ou não na NR13 e deve ser executado conforme a norma que foi adotada em seu projeto. O teste hidrostático posterior à fabricação só é aplicado caso haja vazamentos e reparos nos vasos de pressão.

Para caldeirões padrão de mercado com pressão de trabalho de 0,5 kgf/cm² com PMTA de 0,7 kgf/cm², se aplica um teste hidrostático de 0,9 kgf/cm² por 60 minutos usando água pressurizada. O fabricante usa água na temperatura mínima de 40 C° para quebra da película da agua para revelação de micros furos na panela de cocção.

Algumas empresas usam de má fé iludindo clientes que este teste deve ser feito uma vez por ano, Testes errados por empresas sem o devido conhecimento podem danificar mais o caldeirão do que ser util. Veja abaixo placa de um caldeirão com “dados errados”, feita por uma empresa de engenharia para um caldeirão padrão de mercado que se enquadra na tabela 2, no caso abaixo uma panela de 200 litros.

Dados errados para um caldeirão padrão de mercado.

Veja abaixo os estragos que este teste hidrostático causou na panela de cocção, danificando com ondulações e marcações das cintas de amarração do fundo da panela de cocção.

O teste hidrostático sem que haja reparos ou intervenção nos vasos de pressão só deve ser executado no fim da vida útil do caldeirão, caso seu responsável decida manter o caldeirão em operação a seu critério.

 

QUAL A VIDA ÚTIL DO CALDEIRÃO?

A vida útil de um caldeirão é determinada pelo fundo da panela de cocção, está vida é de 10 anos da data de fabricação. O cloro presente na agua do vaso de pressão gera íons de cloro, com a fervura da água estes íons agridem o aço inox causando micro furos. Com o passar dos anos estes furos se expandem formando micro canais e posteriormente trincos em formato pé de galinha como é conhecido.

Fundo da panela de cocção acima desta idade tem sua resistência comprometida. Para caldeirões com a vida útil acima de 10 anos é um tiro no escuro dizer que está em condições segura mesmo em bom estado de conservação, pois não é possível avaliar seu estado interior sem que seja desmontado.

Para manter o caldeirão com mais de 10 anos em funcionamento, novo prazo pode ser determinado por um profissional Habilitado se a panela de cocção e seu sistema interno forem analisados visualmente. Deve ser avaliação se existe degradação do aço e só pode ser liberado para funcionar mediante laudo (ART) emitido pelo seu responsável técnico. A ART só é aplicada em caldeirões neste caso, ou se exigida como prudência pelos seus responsáveis.

Fundo da panela de cocção desgastado.

 

O QUE DEVO EXIGIR PARA ESTAR LEGALMENTE DE ACORDO COM A NR 13?

Caldeirões padrão de mercado se enquadrando ou não na NR13, deve ter a documentação que provam o não enquadramento (no Databook) mais os documentos relacionados abaixo;

Documentação:

  • Databook ou Datasheet do processo de fabricação do caldeirão.
  • Registro de execução do teste hidrostático.
  • Datasheet das válvulas e manômetros.
  • Certificado de calibração das válvulas
  • Certificado de calibração do manômetro
  • Certificado de calibração dos pressostatos (se houver).
  • Certificado do aço da panela de cocção e da tampa (ANVISA).
  • Manual de manutenção das válvulas (Este manual deve fazer parte do Databook)
  • Manual de instalação, operação e segurança em português para usuários.

Nota: Deve ser solicitada ao fabricante a entrega de todos esses documentos com o caldeirão novo. Demais requisitos da NR13 não são aplicáveis para caldeirões com o P x V < 8, inclusive laudo de instalação ou ART. Porém os documentos obrigatórios como Databook devem ser assinados por um engenheiro responsável, exceto os certificados de calibração.

 

O QUE A ANVISA EXIGE?

Para caldeirões novos exija o certificado do aço da panela de cocção e da tampa, para provar para efeitos legais que o aço é próprio para contato com alimentos (Inox AISI 304). As partes metálicas que entram em contato com o alimento devem atender a regulamentação RDC 20/2007 da ANVISA, ou sua respectiva sucessora.

 

QUAIS SÃO AS VÁLVULAS QUE DEVO EXIGIR?

Não confunda a válvula de alivio com válvula de segurança, exija as duas mais o Datasheet (para que não possa ser enganado), apesar das válvulas serem iguais por fora, por dentro é completamente diferente.

 

COMO DEVE SER O MANÔMETRO PARA CALDEIRÕES?
É muito importante que os caldeirões sejam equipados com manômetros com a escala máxima 100% da pressão de trabalho, isso para maior precisão nas leituras da pressão. Exija manômetros exclusivos para caldeirões.

QUAIS SÃO AS VÁLVULA QUE DEVO EXIGIR PARA TAMPA DOS CALDEIRÕES AUTOCLAVES?

Para tampa dos caldeirões autoclavados exija a;

  • Válvulas de alívio.
  • Válvulas de segurança.
  • Válvula de segurança quebra vácuo contra implosão.

DEVO FAZER A CALIBRAÇÃO DAS VÁLVULAS E MANÔMETROS?

Sim, é obrigatório e deve ser feito anualmente, as válvulas e manômetros devem ser calibradas, os certificados podem ser RBC ou rastreáveis contra padrões da RBC (Rede Brasileira de Calibração – INMETRO).
Ter um certificado de calibração das válvulas ou dos manômetros não significa que os mesmos estejam calibrados! Para ter um certificado válido é preciso ter regras ou critérios para aceitação do certificado.

QUAL A VIDA ÚTIL DAS VÁLVULAS E MANÔMETROS

A vida útil das válvulas e manômetros são de 3 anos da data de fabricação em caldeirões novos, ou 3 anos da nota fiscal de compra para válvulas cromadas e manômetros em aço carbono em caldeirões usados. Válvulas e manômetros em aço inox o prazo é de 5 anos, mas com as mesmas regras.

TUDO QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE A MANUTENÇÃO DE CALDEIRÕES INDUSTRIAIS

Esta matéria não tem a intenção de denigrir a imagem de nenhum fabricante, mas trazer esclarecimentos para uso seguro. Caldeirões são equipamentos seguros e indispensáveis em cozinhas, e como qualquer máquina a falta de manutenção pode causar acidentes.

Esta matéria tem por finalidade conscientizar os responsáveis por caldeirões a manter seus equipamentos em dia com a manutenção preventiva para evitar os acidentes aqui mencionados. Qualquer outra interpretação desta matéria e mera coincidência e não o nosso objetivo.

Somente uma empresa com transparência e competência em caldeirões como a Cozifrio foi capaz de disponibilizar ao público informações como estas, que serão uteis para treinamentos e para segurança de nossos clientes.

Acidentes com caldeirões industriais por falta de manutenção geral representam 80%, 15% são erros no manuseio e outros 5% relacionados a projetos mal dimensionados, inclusive na metodologia do calculo do PMTA e na aplicação das válvulas.

A falta de manutenção preventiva e a aplicação errada das válvulas de alivio e segurança são as principais causas dos acidentes causados com caldeirões autogeradores de vapor.

Um dos maiores erros é a adoção de única válvula de alivio como única válvula de segurança como na foto abaixo! Se esta válvula de alivio travar não existe a válvula de segurança como segunda opção!

Na foto acima não há erro no uso da válvula de alivio, errado é a falta da segunda válvula de segurança que deveria estar paralela como na foto abaixo.

Válvulas de alivio são dispositivos para controlar a pressão de trabalho, a fadiga e a incrustação por sujeiras oriundas da camisa de vapor, podem faze-la travar em determinadas circunstâncias por falta de manutenção (limpeza), para evitar isso, deve ser exigido a segunda válvula de segurança.

Agora veja abaixo o descaso com a manutenção das válvulas, infelizmente isso é o que mais acontece!

Nas fotos acima, descaso com a manutenção das válvulas, infelizmente todos os caldeirões que estavam equipados com elas estufaram! Todas são válvulas de alivio e não possuem as válvulas de segurança.

Veja as fotos abaixo o que acontece quando se ignora a manutenção das válvulas.

Nenhum estufamento acontece por acaso, antes há vários indícios e um deles é a anta pressão nos manômetros que nos casos acima foram completamente ignorados.

CALDEIRÕES AUTOCLAVES

No caso dos caldeirões autoclaves o entupimento das válvulas é causado pelo acumulo de gordura ou pelo contato direto com os alimentos que em excesso encostam à válvula causando seu entupimento.

A falta desta manutenção pode causar o entupimento desta válvula, e como consequência o caldeirão pode abrir a tampa devido à alta pressão ou implodir o fundo por consequência do entupimento da quebra vácuo da válvula.

Abaixo lata improvisada como contrapeso na válvula em um caldeirão autoclave.

Na foto abaixo um caldeirão com a válvula travada causou este acidente, tudo porque a válvula estava sendo usada acima do seu tempo de vida útil e travada.

Cozinha destruída por caldeirão com válvula travada

SOLUÇÕES COZIFRIO

Veja neste site as paginas “Válvulas de alivio e segurança para caldeirões” e “Caldeirões Industriais” automatizados que evitam erros de operação humana com recursos de segurança que não se encontram em nenhum outro do mercado, por ser exclusividade Cozifrio.

ADEQUAÇÃO DE CALDEIRÕES INDUSTRIAIS

A Cozifrio fornece a linha completa de válvulas para caldeirões ou o caldeirão para sua necessidade. Faça o enquadramento dos seus caldeirões às normas de segurança com a Cozifrio, entre em contado com quem mais entende de caldeirões pelo e-mail abaixo e esclareça suas dúvidas.

NENHUM SISTEMA DE SEGURANÇA SERÁ REALMENTE EFICAZ, SE A MANUTENÇÃO DE PREVENÇÃO NÃO FOR EXECUTADA A FIM DE MANTER A INTEGRIDADE E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA.

Fonte: CoziFrio | Tudo sobre caldeirões industriais

Perguntas e Respostas NR13

Inspeção NR-13 | Perguntas e Respostas

1 NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

A Norma Regulamentadora 13, cujo título é Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
· ABNT NBR 5413 – Iluminância de interiores.
· ABNT NBR 12177 – Inspeção de segurança de caldeiras estacionárias aquotubular e flamotubular a vapor.
· ABNT NBR 12228 – Tanque estacionário destinado à estocagem de gases altamente refrigerados: inspeção periódica.
· Capítulo V do Título II da CLT – Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
· NR 13 – Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão. Editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
· Portaria MTb/SSST no 23, de 27/12/94 – Determina os prazos para adaptação dos empregadores e penalidades.

 

 

1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS

1.2.1 – O que são vasos e caldeiras para fins de aplicação da NR 13?
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

1.2.2 – Quais os equipamentos que não devem ser enquadrados como caldeiras para fins de aplicação da NR 13?
Não deverão ser entendidos como caldeiras para fins de aplicação da NR 13:
· Trocadores de calor do tipo Reboiler, Kettle, Refervedores, TLE, cujos projetos de construção sejam governados por critérios referentes a vasos de pressão;
· Equipamentos com serpentinas sujeitas à chama direta ou a gases aquecidos e que geram, porém não acumulam, vapor, tais como: fornos, geradores de circulação forçada e outros;
· Serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que aproveitam o calor residual para gerar ou superaquecer vapor;
· Caldeiras que utilizam fluído térmico e não o vaporizam.

1.2.3 – O que é profissional habilitado para fins de aplicação da NR 13?
É aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.

1.2.4 – O que é inspeção de segurança inicial?
É a inspeção realizada antes da entrada em funcionamento, no local definitivo da instalação, compreendendo o exame externo, interno e teste hidrostático.

1.2.5 – O que é inspeção de segurança final?
É a inspeção realizada após a entrada em operação do vaso, compreendendo o exame interno, externo e teste hidrostático e em períodos definidos no corpo desta norma, em função do tipo e classificação do equipamento.

1.2.6 – O que é inspeção de segurança extraordinária?
É uma inspeção de segurança que deve ser realizada nos seguintes casos: dano mecânico por acidente ou outro evento que possa comprometer sua segurança, quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes, antes do vaso ser recolocado em funcionamento, após permanecer inativo por mais de 12 meses e quando houver alteração do local da instalação do vaso.

1.2.7 – O que é exame visual externo?
Consiste na verificação da integridade externa do equipamento, com relação a pontos de corrosão, trincas, dispositivos de segurança, indicadores de pressão e temperatura, placa de identificação, placa de categoria, incrustações e/ou depósitos, entre outros.

1.2.8 – O que é exame visual interno?
Consiste na verificação da integridade interna do equipamento com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade visual nas regiões das soldas.

1.2.9 – O que é teste hidrostático?
Consiste no preenchimento completo do vaso com líquido apropriado, no qual se exerça uma determinada pressão (pressão de teste hidrostático). Tem por finalidade a verificação de possíveis falhas ou vazamentos em soldas, roscas, partes mandriladas e outras ligações no próprio vaso (acessórios externos ou internos).

1.2.10 – Qual a documentação mínima da caldeira que deve ser mantida no estabelecimento?
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
· Prontuário do Vaso de Pressão, a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
1. Código de projeto e ano de edição;
2. Especificação dos materiais;
3. Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA;
4. Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
5. Características funcionais;
6. Dados dos dispositivos de segurança;
7. Ano de fabricação;
8. Categoria do vaso.

1.2.11 – Quais os cuidados na instalação de vasos de pressão em ambientes confinados?
Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:
· Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;
· Dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
· Dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
· Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
· Possuir sistema de iluminação de emergência.